Justiça derruba liminar e mantém o calendário do Enem 2020
O desembargador federal Antonio Cedenho alega que a mudança no calendário do Enem 2020 pode prejudicar os estudantes e atrasar a entrada nas universidades.
Liminar que solicitava a readequação do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O desembargador alega que a alteração no cronograma do Enem 2020 pode prejudicar e atrasar a inserção dos estudantes no ensino superior. Segundo ele, o Ministério da Educação (MEC) aumentou o prazo para a solicitação de isenção e justificativa de ausência na prova do Enem 2019.
Na decisão, Cedenho também destaca que inúmeras providências devem ser tomadas para a realização do exame, inclusive de caráter logístico. Desse modo, os prazos podem ser seguidos e as notas empregues no processo seletivo das universidades.
Ainda, na perspectiva de Antonio Cedenho, os locais de prova devem ser escolhidos antecipadamente e preparados para a aplicação do Enem 2020 em todo o Brasil.
“Sem contar que, publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”, argumentou.
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