ENEM 2020 – MEC adia versão digital do Enem e muda regra para isenção

O MEC anuncia mudanças no calendário do Enem 2020, além de alterações nas regras de isenção para taxa de inscrição e na data do exame digital.

Na última quarta-feira, 22 de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou alterações no calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Dentre elas, estão o adiamento da versão digital e a mudança na regra de isenção da taxa de inscrição.

A prova digital do Enem 2020, que seria aplicada nos dias 11 e 18 de outubro, foi adiada para os dias 22 e 29 de novembro, porém, a data da prova impressa permanece igual, nos dias 1 e 8 de novembro.

Em uma primeira edição no formato digital, a adesão dos candidatos é opcional e deve ser feita no ato de inscrição. O limite de participantes do Enem 2020 digital é de 100 mil, o dobro do previsto no começo.

Aqueles que optarem pela versão digital não poderão fazer a versão impressa e vice-versa. O governo estima que, até 2026, o Enem seja 100% digital.

Isenção da taxa de inscrição

Uma das mudanças sinalizadas foi quanto as regras na solicitação de isenção da taxa de inscrição. Segundo o Inep, todos os candidatos que se enquadrarem nos critérios serão automaticamente contemplados, ainda que não tenham feito o pedido.

Veja a seguir quais os requisitos para ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Enem:

  • Estar cursando a última série do ensino médio, em 2020, em instituições da rede pública de ensino.
  • Ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou ter sido bolsista integral na rede privada; além de possuir renda per capita (por pessoa) igual ou menor que um salário mínimo e meio.
  • Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; além de ter renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

“A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência”, destaca a nota divulgada pelo Inep.

Na última sexta-feira, 17 de abril, a Justiça Federal determinou que seja ampliado em 15 dias o prazo para solicitação da isenção da taxa do Enem 2020. Além disso, a decisão liminar solicita que o Inep adeque o cronograma do exame.

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