Poder Moderador

O Poder Moderador vigorou durante o Brasil Império, sendo exercido somente pelo imperador.

O Poder Moderador era, junto com os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, um dos poderes constituintes do Brasil. Era o quarto poder que constituía a base da soberania do país e da sua legitimidade política.

Os ideólogos do Poder Moderador afirmavam que ele podia ser compreendido como um “poder neutro”, desempenhado somente pelo imperador que tinha a função de garantir uma relação harmoniosa entre os poderes e de “vigiar a Constituição”.

O artigo 98 do texto constitucional determinava que o Poder Moderador era o responsável pela ordem política, sendo desempenhado unicamente pelo imperador, chefe supremo da nação.

O Poder Moderador existiu durante o Brasil Império, entrando em vigor a partir da promulgação da Constituição de 1824.

Além disso, o imperador exercia a função de chefe do Poder Executivo, isto significava que ele era o responsável por governar a nação junto com seus ministros de Estado.

Contudo, tal realidade não indicava que seu papel era ativo dentro do governo, mas sinalizava que sua autoridade predominava sobre todos os outros cargos.

Sua missão era escolher os indivíduos que ocupariam os cargos de poder (ministros) e supervisioná-los em suas funções.

Como a fonte do poder do imperador era considerada inviolável e sagrada, ele tinha plenos poderes de intervir em quaisquer assuntos discutidos pelos outros poderes, principalmente nos do Executivo.

Características do Poder Moderador

Vejamos as principais características do Poder Moderador:

  • Nomeação de senadores;
  • Nomeação e demissão dos ministros de Estado quando achasse necessário;
  • Manter a independência e harmonia de todos os poderes;
  • Proteger a nação;
  • Dissolução da Câmara dos Deputados, quando necessário;
  • Formação da Câmara dos Deputados caso a anterior fosse dissolvida;
  • Concessão de anistia.

Tais características não foram vistas com bons olhos por uma parcela de políticos, principalmente os mais liberais, que se sentiam incomodados com a grande influência do imperador nos demais poderes.

Já os políticos conservadores defendiam o Poder Moderador, alegando que ele garantiria a soberania do Estado a partir da figura do soberano.

Origem do Poder Moderador

O Poder Moderador foi criado por Benjamin Constant que, influenciado pelo teórico francês Clermont-Tonnerre, desenvolveu a doutrina do “poder neutro”.

Ambos elaboraram essa ferramenta política após o fim da Era Napoleônica, durante a restauração da dinastia Bourbon.

Todas as transformações impulsionadas pela Revolução Francesa não permitiam o retorno do absolutismo na França. Com isso, foi preciso encontrar uma nova forma de governar o país, conciliando as novas tendências políticas com a autoridade do monarca.

A forma encontrada para equilibrar tais elementos foi o Poder Moderador. Para Benjamin Constant, o monarca deveria ter uma posição especial na nação, porém, limitada pela Constituição.

Sendo assim, o Poder Moderador foi criado para moderar os possíveis embates que pudessem ocorrer entre os demais poderes. Caso não houvesse concordância entre o Executivo, Legislativo e Judiciário sobre alguma questão, o imperador teria plenos poderes para intervir até encontrar uma solução.

O maior responsável pela inclusão do Poder Moderador na Constituição brasileira de 1824 foi o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva.

Fim do Poder Moderador

O fim do Poder Moderador ocorreu com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

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