Constituições brasileiras
As Constituições brasileiras são documentos de extrema importância para o país, pois determinam os direitos e os deveres do cidadão e do Estado.
As Constituições brasileiras são divididas em sete textos. Quatro delas foram promulgadas por Assembleias Constituintes e duas foram impostas – a primeira, por D. Pedro I, e a outra, por Getúlio Vargas.
É importante salientar que entre as quatro promulgadas por Assembleias Constituintes, uma foi aprovada pelo Congresso por exigência do Regime Militar.
O Brasil, desde a sua independência, em 1822, passou a ser representado por uma Constituição. Tal documento é o mais importante de um país, pois ele determina os direitos e os deveres do cidadão e do Estado.
As Constituições que o país já teve foram promulgadas nos seguintes anos:
- Constituição de 1824
- Constituição de 1891
- Constituição de 1934
- Constituição de 1937
- Constituição de 1946
- Constituição de 1967
- Constituição de 1988
Vejamos um breve resumo sobre as constituições brasileiras:
Constituição de 1824
A Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. Foi a primeira Constituição a orientar todo o território nacional.
Ela definia sua forma de governo como uma monarquia hereditária, constitucional e representativa. Além disso, o texto constitucional não teve uma ampla participação popular ou de outro poder.
Essa Constituição é caracterizada por ser totalmente subordinada ao rei e por possuir características do liberalismo e do absolutismo.
As principais características da Constituição de 1824 eram:
- Catolicismo se torna a religião oficial do Estado;
- Poder Moderador: poder máximo do império;
- Adoção dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Direito ao voto para os homens livres, com mais de 25 anos e renda anual de mais de 100 mil réis;
- Seriam candidatos a deputado e ao Senado, os homens católicos com renda acima de 400 mil réis e 800 mil réis, respectivamente;
- Criação do Conselho de Estado;
- O Rio de Janeiro se torna a capital do Brasil independente;
- Continuidade da escravidão.
Constituição de 1891
A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição do Brasil República e a segunda da história do país. Foi promulgada em fevereiro de 1891, durante o governo provisório de Deodoro da Fonseca.
Influenciada pela Constituição dos Estados Unidos, ela se destacou pela ratificação do regime republicano, o estabelecimento do presidencialismo como forma de governo e a separação entre o Estado e a Igreja.
Esse documento transformou a configuração do país, pois acabou com a monarquia e estabeleceu o Estado Laico.
A Constituição de 1891 buscou satisfazer as demandas da elite paulista – apoiou a Proclamação da República – ao descentralizar o Estado.
As principais características da Constituição de 1891 foram:
- Adoção do presidencialismo como forma de governo;
- Adoção do federalismo: garantia aos estados uma ampla autonomia na maneira de administrar o território;
- Separação entre o Estado e a Igreja Católica;
- Todo cidadão maior de 21 anos, alfabetizado e do sexo masculino, poderia votar;
- Não havia proibição formal quanto a participação feminina, mas de acordo com a tradição, as mulheres foram impedidas de votar;
- A lei não determinava o voto secreto;
- Adoção do liberalismo na economia.
Constituição de 1934
A Constituição de 1934 foi a segunda Carta Magna do Brasil República e a terceira da história do país. Foi instituída no fim do Governo Provisório de Getúlio Vargas (1930–1934).
Após enfrentar as pressões da Revolução Constitucionalista, Vargas organizou, em 1933, as eleições que escolheriam os políticos responsáveis pela construção da nova Constituição.
De modo geral, a nova Constituição preservava alguns pontos da Constituição de 1891. Entre eles, estavam o federalismo, as eleições diretas e a separação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Além disso, ela destinava capítulos a questões referentes ao trabalho, educação, saúde e família, além de mesclar características jurídicas autoritárias, corporativas e liberais.
A Carta Magna de 1934 instituía que a primeira eleição presidencial ocorreria de forma indireta por meio da Assembleia Constituinte. Essa medida favorecia a manutenção de Getúlio Vargas no poder.
Vejamos as principais características da Constituição de 1934:
- Proibia a diferença salarial baseada na idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
- Determinou a criação do salário mínimo e a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias;
- Estabeleceu o repouso semanal, férias remuneradas, indenização ao trabalhador demitido sem justa cauda, estabilidade à gestante, proteção ao trabalho do menor e da mulher, e estabeleceu a Justiça do Trabalho;
- Criou fundações, institutos de pesquisa e a abertura de linhas de crédito para a instalação de novas indústrias;
- Criou organismos especializados para impulsionar e aperfeiçoar as técnicas agrícolas;
- Nacionalizou as minas, jazidas minerais e quedas d’água;
- Incentivou o crescimento do ensino médio e superior;
- Estabeleceu a criação do ensino público, gratuito e obrigatório;
- Permitia o voto secreto e direto para maiores de 21 anos, incluindo as mulheres;
- Previa que a próxima eleição presidencial seria indireta;
- Determinou a inviabilidade de reeleição.
Constituição de 1937
A Constituição de 1937 foi a terceira Constituição do Brasil República e a quarta da história do país. Promulgada por Getúlio Vargas no dia 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que foi implantada a ditadura do Estado Novo.
O texto constitucional foi elaborado para sustentar o regime ditatorial de Vargas e recebeu influências dos modelos do fascismo italiano e polonês, por isso também é conhecida como Constituição Polaca.
É considerada como a primeira Constituição do período republicano de caráter autoritário. Foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, então ministro da Justiça.
Algumas das características da Constituição de 1937 eram:
- Centralização do poder nas mãos do presidente da República;
- Restrição da autonomia dos estados e municípios;
- Nomeação de interventores (estaduais e municipais);
- Intervenção na economia nacional;
- Adoção de uma política trabalhista corporativista: sindicatos;
- Dissolução de partidos políticos;
- Impedimento de eleições;
- Censura prévia aos meios de comunicação;
- Extinção do poder legislativo.
Constituição de 1946
A Constituição de 1946 foi a quarta Constituição do Brasil República e a quinta da história do país. Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, após a queda do Estado Novo, foi um texto redemocratizador.
A Carta Magna de 1946 marcou a experiência democrática no Brasil, visando um regime democrático. Além disso, ela expressava os valores do liberalismo.
A nova Assembleia comportava diversos partidos políticos e correntes ideológicas, comprovando a natureza democrática do texto constitucional.
As principais características da Constituição de 1946 foram:
- Realização de eleições diretas para os cargos do Executivo e Legislativo (federal, estadual e municipal);
- O mandato presidencial deveria ser realizado em cinco anos e sem direito a reeleição;
- Adoção do federalismo;
- O governo deveria consultar o Congresso Nacional antes de tomar qualquer medida no campo administrativo e econômico;
- Ampliou a participação do voto feminino, antes restringido a mulheres que ocupavam cargos públicos e remunerados;
- Aumento de cadeiras na Câmara dos Deputados aos Estados considerados “menos” expressivos;
- Adoção do pluripartidarismo;
- Liberdade de expressão;
- As conquistas mais expressivas da legislação trabalhista de Getúlio Vargas foram mantidas;
- Manteve o corporativismo sindical.
Constituição de 1967
A Constituição de 1967 foi a quinta Constituição do Brasil República e a sexta da história do país. Elaborada durante a Ditadura Militar sob a supervisão dos militares, o texto constitucional foi utilizado para legalizar e institucionalizar o regime militar iniciado pelo Golpe de 1964.
A Carta Magna de 1967 abandonou as características democráticas da Constituição de 1946, sendo utilizada para justificar as ações adotadas pelo governo militar.
Entrou em vigor no dia 15 de março de 1967, mesma data em que o general Arthur Costa e Silva assumiu a presidência do país.
Tal documento ampliou o poder do Executivo e enfraqueceu o federalismo. Ela foi vista pelo então presidente como “moderna, viva e adequada”, mesmo sendo visíveis as características autoritárias.
As principais características da Constituição de 1967:
- Aumentou e centralizou o poder na figura do Presidente da República;
- Extinção dos partidos políticos;
- Redução da autonomia individual;
- O presidente era eleito de forma indireta, por um Colégio Eleitoral;
- Restringia o direito de greve;
- Aumentava a justiça militar.
Após a incorporação do Ato Institucional n°5 (AI-5), o documento passou a incluir:
- Fechamento do Congresso;
- Suspensão dos direitos civis e políticos dos cidadãos que cometiam crimes contra a Segurança Nacional;
- Censura prévia aos meios de comunicação.
Constituição de 1988
A Constituição de 1988 é a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a sétima do país e a sexta após o período republicano.
Ela determina os direitos e deveres a serem cumpridos pelos cidadãos brasileiros, independente de raça, crença ou classe social. Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo então deputado federal, Ulysses Guimarães.
Foi escrita durante o processo de redemocratização do país, após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida como a Constituição Cidadã.
A Constituição de 1988 consolidou a transição do regime autoritário para o regime democrático. Além disso, ela resultou de um amplo e profundo debate que inaugurou o período chamado de Nova República.
Restabelecendo a democracia, a Carta Magna foi aprovada em outubro de 1988, servindo de modelo para as demais legislações do país.
As principais características da Constituição de 1988 são:
- Licença maternidade de 120 dias;
- Direito à greve;
- Liberdade de expressão;
- Criminalização do racismo;
- Igualdade de gênero;
- Analfabetos passam a ter o direito de votar;
- Eleições diretas;
- Direito da criança e do adolescente;
- Proibição da tortura;
- Garantia da posse da terra aos indígenas e remanescentes de quilombos.
Saiba mais em:
- Brasil Colônia – Resumo, revoltas, atividades econômicas e escravidão
- Brasil Império
- Bandeira do Brasil
- Redemocratização do Brasil
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